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DOCENTES/
TÉCNICOS:
CONCURSOS A DECORRER
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 24/04/2013 - Horário nº66
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 24/04/2013. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 20/04/2013 - Horário nº65
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 20/03/2013. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 20/03/2013 - Horário nº64
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 20/03/2013. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 12/03/2013 - Horário nº63
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 12/03/2013. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 06/02/2013 - Horário nº61
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 06/02/2013. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 15/01/2013 - Horário nº60
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 15/01/2013. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 27/11/2012 - Horário nº59
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 27/11/2012. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 20/11/2012 - Horário nº57 e
nº58
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 20/11/2012. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 13/11/2012 - Horário nº56
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 13/11/2012. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
06/11/2012 - publicação da lista final ordenada do concurso
nº 40, nº41, nº42 e nº43
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 24/10/2012 - Horários nº47,
48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55
Publicita-se o aviso de abertura das
contratações de escola lançadas a 24/10/2012. Estas ofertas
aguardam ainda validação pela DRELVT. Os candidatos deverão
proceder de acordo com as informações constantes no documento
publicitado.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 17/10/2012
Publicitam-se informações sobre as
novas contratações de escola lançadas em 17/10/2012. Estas
ofertas aguardam ainda validação por parte da DRELVT. Os
candidatos deverão proceder de acordo com as informações
constantes no documento publicitado
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
( ao abrigo do Dec. Lei Nº 132/2012 de 27 de junho)
Quadro
das contratações de escola lançadas a 17.10.2012
(de acordo com o
nº 5 do artº 39º do Dec. Lei nº 132/2012, de 27/06)
CLIQUE AQUI
PARA FAZER O DOWNLOAD DO
documento de recolha de dados para
avaliação curricular
DESTA FASE E ENVIE, ANEXANDO OS
COMPROVATIVOS, PARA CVFPESSOA@GMAIL.COM
|
Identificação interna |
Modalidade
de contrato |
Identificação da duração do contrato |
local de
trabalho |
funções |
Grupo de
Recrutamento |
nº de horas |
1ªLista
(DL132/2012 - art39º - ponto 8) |
Lista Final
Ordenada |
|
25h110/45 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25h |
anulado |
1)
Os
requisitos de admissão e critérios de seleção são os enunciados
em seguida:
Requisitos
de admissão e critérios de seleção, para as ofertas a concurso:
São
critérios objetivos de seleção, para os grupos de recrutamento
previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a)
A
graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do
Dec. Lei Nº 132/2012, com a ponderação de 50 %;
b)
Avaliação curricular, com a ponderação de 50 %.
Para
efeitos da alínea b) serão aplicados os seguintes subcritérios:
1º
Subcritério– 20%
Experiência
profissional (em dias) no grupo de recrutamento ao qual se
candidata
(Indicar apenas o nº de dias de experiência - Ex: 425)
Nota:
a ponderação de 20% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 365 dias |
5 pontos |
|
De 366 a 730 dias |
10 pontos |
|
De 731 a 1095 dias |
15 pontos |
|
Mais que 1095 dias |
20 pontos |
2º
Subcritério– 20%
Experiência
profissional (em dias) no agrupamento TEIP ao qual se candidata,
no ano letivo 2011/2012
(Indicar apenas o nº de dias de experiência em 2011/2012 - Ex:
180)
Nota:
a ponderação de 20% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 60 dias |
5 pontos |
|
De 61 a 120 dias |
10 pontos |
|
De 121 a 180 dias |
15 pontos |
|
De 181 a 366 dias |
20 pontos |
3º
Subcritério– 5%
Ações
de formação creditadas, no âmbito do grupo de recrutamento
ao qual se candidata, realizadas no ano letivo de 2010/ 11 e
2011/ 12
(Referir apenas o nº de horas de formação creditada, que
comprovadamente possui - Ex: 50)
Nota:
a ponderação de 5% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 horas |
0 pontos |
|
De 1 a 25 horas |
5 pontos |
|
De 26 a 50 horas |
10 pontos |
|
De 51 a 75 horas |
15 pontos |
|
Mais que 75 horas |
20 pontos |
4º
Subcritério– 5%
Avaliação
de desempenho docente relativa ao ano letivo 2011/2012
Nota:
a ponderação de 5% será aplicada à pontuação obtida:
|
Intervalos |
Pontuação a atribuir |
|
Insuficiente |
0 pontos |
|
Regular |
5 pontos |
|
Bom |
15 pontos |
|
Muito Bom |
20 pontos |
Critério
de desempate
Em
caso de igualdade será selecionado o candidato que apresente
maior idade.
CLASSIFICAÇÃO
FINAL =
(Graduação Profissional x 0,5) + (Av. Curricular x 0,5)
Os
candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da
alínea a) (graduação profissional), pela DGAE, sendo a lista
divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas.
A
aplicação do disposto na alínea b) (avaliação curricular) é
feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem
decrescente da graduação profissional, até à satisfação das
necessidades.
A
ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a
fórmula acima indicada.
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes
profissionalizados, pode a escola, a título excecional,
selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os
critérios de seleção identificados anteriormente, substituindo
na alínea a) a graduação profissional pela classificação
académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo,
arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea
b) do nº1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de
junho.
Os
candidatos, após notificação da DGAE, deverão enviar, no prazo
máximo de 48 horas, para o e-mail
cvfpessoa@gmail.com o “documento de
recolha de dados para avaliação curricular”, acompanhado de
toda a documentação comprovativa dos dados introduzidos, o qual
vai estar disponível na página eletrónica deste agrupamento, em
www.agrupamentofernandopessoa.pt. No
e-mail deverá constar a identificação do horário e o número e
nome do candidato.
Calendário de Entrevistas de Avaliação de
Competências - Técnicos
Publicado em
12/10/2012 - clique aqui para ver
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 10/10/2012
Publicitam-se informações sobre as
novas contratações de escola lançadas em 10/10/2012. Estas
ofertas aguardam ainda validação por parte da DRELVT. Os
candidatos deverão proceder de acordo com as informações
constantes no documento publicitado
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
( ao abrigo do Dec. Lei Nº 132/2012 de 27 de junho)
Quadro
das contratações de escola lançadas a 10.10.2012
(de acordo com o
nº 5 do artº 39º do Dec. Lei nº 132/2012, de 27/06)
CLIQUE AQUI
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documento de recolha de dados para
avaliação curricular
DESTA FASE E ENVIE, ANEXANDO OS
COMPROVATIVOS, PARA CVFPESSOA@GMAIL.COM
|
Identificação interna |
Modalidade
de contrato |
Identificação da duração do contrato |
local de
trabalho |
funções |
Grupo de
Recrutamento |
nº de horas |
1ªLista
(DL132/2012 - art39º - ponto 8) |
Lista Final
Ordenada |
|
06h620/46 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
620 |
6h |
anulado |
1)
Os
requisitos de admissão e critérios de seleção são os enunciados
em seguida:
Requisitos
de admissão e critérios de seleção, para as ofertas a concurso:
São
critérios objetivos de seleção, para os grupos de recrutamento
previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a)
A
graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do
Dec. Lei Nº 132/2012, com a ponderação de 50 %;
b)
Avaliação curricular, com a ponderação de 50 %.
Para
efeitos da alínea b) serão aplicados os seguintes subcritérios:
1º
Subcritério– 20%
Experiência
profissional (em dias) no grupo de recrutamento ao qual se
candidata
(Indicar apenas o nº de dias de experiência - Ex: 425)
Nota:
a ponderação de 20% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 365 dias |
5 pontos |
|
De 366 a 730 dias |
10 pontos |
|
De 731 a 1095 dias |
15 pontos |
|
Mais que 1095 dias |
20 pontos |
2º
Subcritério– 20%
Experiência
profissional (em dias) no agrupamento TEIP ao qual se candidata,
no ano letivo 2011/2012
(Indicar apenas o nº de dias de experiência em 2011/2012 - Ex:
180)
Nota:
a ponderação de 20% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 60 dias |
5 pontos |
|
De 61 a 120 dias |
10 pontos |
|
De 121 a 180 dias |
15 pontos |
|
De 181 a 366 dias |
20 pontos |
3º
Subcritério– 5%
Ações
de formação creditadas, no âmbito do grupo de recrutamento
ao qual se candidata, realizadas no ano letivo de 2010/ 11 e
2011/ 12
(Referir apenas o nº de horas de formação creditada, que
comprovadamente possui - Ex: 50)
Nota:
a ponderação de 5% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 horas |
0 pontos |
|
De 1 a 25 horas |
5 pontos |
|
De 26 a 50 horas |
10 pontos |
|
De 51 a 75 horas |
15 pontos |
|
Mais que 75 horas |
20 pontos |
4º
Subcritério– 5%
Avaliação
de desempenho docente relativa ao ano letivo 2011/2012
Nota:
a ponderação de 5% será aplicada à pontuação obtida:
|
Intervalos |
Pontuação a atribuir |
|
Insuficiente |
0 pontos |
|
Regular |
5 pontos |
|
Bom |
15 pontos |
|
Muito Bom |
20 pontos |
Critério
de desempate
Em
caso de igualdade será selecionado o candidato que apresente
maior idade.
CLASSIFICAÇÃO
FINAL =
(Graduação Profissional x 0,5) + (Av. Curricular x 0,5)
Os
candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da
alínea a) (graduação profissional), pela DGAE, sendo a lista
divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas.
A
aplicação do disposto na alínea b) (avaliação curricular) é
feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem
decrescente da graduação profissional, até à satisfação das
necessidades.
A
ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a
fórmula acima indicada.
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes
profissionalizados, pode a escola, a título excecional,
selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os
critérios de seleção identificados anteriormente, substituindo
na alínea a) a graduação profissional pela classificação
académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo,
arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea
b) do nº1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de
junho.
Os
candidatos, após notificação da DGAE, deverão enviar, no prazo
máximo de 48 horas, para o e-mail
cvfpessoa@gmail.com o “documento de
recolha de dados para avaliação curricular”, acompanhado de
toda a documentação comprovativa dos dados introduzidos, o qual
vai estar disponível na página eletrónica deste agrupamento, em
www.agrupamentofernandopessoa.pt. No
e-mail deverá constar a identificação do horário e o número e
nome do candidato.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 28/09/2012
Publicitam-se informações sobre as
novas contratações de escola lançadas em 28/09/2012. Estas
ofertas aguardam ainda validação por parte da DRELVT. Os
candidatos deverão proceder de acordo com as informações
constantes no documento publicitado
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
( ao abrigo do Dec. Lei Nº 132/2012 de 27 de junho)
Quadro
das contratações de escola lançadas a 28.09.2012
(de acordo com o
nº 5 do artº 39º do Dec. Lei nº 132/2012, de 27/06)
CLIQUE AQUI
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documento de recolha de dados para
avaliação curricular
DESTA FASE E ENVIE, ANEXANDO OS
COMPROVATIVOS, PARA CVFPESSOA@GMAIL.COM
|
Identificação interna |
Modalidade
de contrato |
Identificação da duração do contrato |
local de
trabalho |
funções |
Grupo de
Recrutamento |
nº de horas |
Requisitos de
admissão e critérios
de seleção |
Documento
de recolha de dados para avaliação curricular |
1ªLista
(DL132/2012 - art39º - ponto 8) |
Lista Final
Ordenada |
|
22h910/34 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
910 |
22h |
1) |
clique aqui |
clique aqui |
clique aqui |
|
22h100/35 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
100 |
25h |
1) |
clique aqui |
clique aqui |
clique aqui |
1)
Os
requisitos de admissão e critérios de seleção são os enunciados
em seguida:
Requisitos
de admissão e critérios de seleção, para as ofertas a concurso:
São
critérios objetivos de seleção, para os grupos de recrutamento
previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a)
A
graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do
Dec. Lei Nº 132/2012, com a ponderação de 50 %;
b)
Avaliação curricular, com a ponderação de 50 %.
Para
efeitos da alínea b) serão aplicados os seguintes subcritérios:
1º
Subcritério– 15%
Experiência
profissional (em dias) no grupo de recrutamento ao qual se
candidata
(Indicar apenas o nº de dias de experiência - Ex: 425)
Nota:
a ponderação de 15% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 365 dias |
5 pontos |
|
De 366 a 730 dias |
10 pontos |
|
De 731 a 1095 dias |
15 pontos |
|
Mais que 1095 dias |
20 pontos |
2º
Subcritério– 20%
Experiência
profissional (em dias) no agrupamento TEIP ao qual se candidata,
no ano letivo 2011/2012
(Indicar apenas o nº de dias de experiência em 2011/2012 - Ex:
180)
Nota:
a ponderação de 20% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 60 dias |
5 pontos |
|
De 61 a 120 dias |
10 pontos |
|
De 121 a 180 dias |
15 pontos |
|
De 181 a 366 dias |
20 pontos |
3º
Subcritério– 10%
Ações
de formação creditadas, no âmbito do grupo de recrutamento
ao qual se candidata, realizadas no ano letivo de 2010/ 11 e
2011/ 12
(Referir apenas o nº de horas de formação creditada, que
comprovadamente possui - Ex: 50)
Nota:
a ponderação de 10% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 horas |
0 pontos |
|
De 1 a 25 horas |
5 pontos |
|
De 26 a 50 horas |
10 pontos |
|
De 51 a 75 horas |
15 pontos |
|
Mais que 75 horas |
20 pontos |
4º
Subcritério– 5%
Avaliação
de desempenho docente relativa ao ano letivo 2011/2012
Nota:
a ponderação de 5% será aplicada à pontuação obtida:
|
Intervalos |
Pontuação a atribuir |
|
Insuficiente |
0 pontos |
|
Regular |
5 pontos |
|
Bom |
15 pontos |
|
Muito Bom |
20 pontos |
Critério
de desempate
Em
caso de igualdade será selecionado o candidato que apresente
maior idade.
CLASSIFICAÇÃO
FINAL =
(Graduação Profissional x 0,5) + (Av. Curricular x 0,5)
Os
candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da
alínea a) (graduação profissional), pela DGAE, sendo a lista
divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas.
A
aplicação do disposto na alínea b) (avaliação curricular) é
feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem
decrescente da graduação profissional, até à satisfação das
necessidades.
A
ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a
fórmula acima indicada.
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes
profissionalizados, pode a escola, a título excecional,
selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os
critérios de seleção identificados anteriormente, substituindo
na alínea a) a graduação profissional pela classificação
académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo,
arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea
b) do nº1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de
junho.
Os
candidatos, após notificação da DGAE, deverão enviar, no prazo
máximo de 48 horas, para o e-mail
cvfpessoa@gmail.com o “documento de
recolha de dados para avaliação curricular”, acompanhado de
toda a documentação comprovativa dos dados introduzidos, o qual
vai estar disponível na página eletrónica deste agrupamento, em
www.agrupamentofernandopessoa.pt. No
e-mail deverá constar a identificação do horário e o número e
nome do candidato.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 27/09/2012
Técnicos especializados para o
desenvolvimento de atividades no âmbito do projecto TEIP3
Os
candidatos deverão proceder de acordo com as informações
constantes nos documentos publicitados no quadro abaixo
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
( ao abrigo do Dec. Lei Nº 132/2012 de 27 de junho)
Quadro
das contratações de escola lançadas a 27.09.2012
(de acordo com o
nº 5 do artº 39º do Dec. Lei nº 132/2012, de 27/06)
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 25/09/2012
Publicitam-se informações sobre as
novas contratações de escola lançadas em 25/09/2012. Estas
ofertas aguardam ainda validação por parte da DRELVT. Os
candidatos deverão proceder de acordo com as informações
constantes no documento publicitado
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
( ao abrigo do Dec. Lei Nº 132/2012 de 27 de junho)
Quadro
das contratações de escola lançadas a 25.09.2012
(de acordo com o
nº 5 do artº 39º do Dec. Lei nº 132/2012, de 27/06)
|
Identificação interna |
Modalidade
de contrato |
Identificação da duração do contrato |
local de
trabalho |
funções |
nº de horas |
Requisitos de
admissão |
critérios de
seleção |
Lista Final de
Ordenação |
|
35hTE36 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Desenvolvimento de atividades/ funções no âmbito do
Projeto TEIP3 |
35h |
ANULADOS |
|
35hTE37 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Desenvolvimento de atividades/ funções no âmbito do
Projeto TEIP3 |
35h |
|
35hTE38 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Desenvolvimento de atividades/ funções no âmbito do
Projeto TEIP3 |
35h |
|
35hTE39 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Desenvolvimento de atividades/ funções no âmbito do
Projeto TEIP3 |
35h |
Nota: Por orientações
superiores recebidas da DRELVT, o horário na aplicação
informática da DGAE, tem de ser introduzido como sendo de “22
horas”. Chama-se, assim, a atenção de que o número de horas a
cumprir relativamente aos horários a concurso é efetivamente, de
35 horas semanais.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 21/09/2012
Publicitam-se informações sobre as
novas contratações de escola lançadas em 21/09/2012. Estas
ofertas aguardam ainda validação por parte da DRELVT. Os
candidatos deverão proceder de acordo com as informações
constantes no documento publicitado
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
( ao abrigo do Dec. Lei Nº 132/2012 de 27 de junho)
Quadro
das contratações de escola lançadas a 21.09.2012
(de acordo com o
nº 5 do artº 39º do Dec. Lei nº 132/2012, de 27/06)
CLIQUE AQUI
PARA FAZER O DOWNLOAD DO
documento de recolha de dados para
avaliação curricular
DESTA 3ª FASE E ENVIE, ANEXANDO OS
COMPROVATIVOS, PARA CVFPESSOA@GMAIL.COM
|
Identificação interna |
Modalidade
de contrato |
Identificação da duração do contrato |
local de
trabalho |
funções |
Grupo de
Recrutamento |
nº de horas |
Requisitos de
admissão e critérios
de seleção |
Documento
de recolha de dados para avaliação curricular |
1ªLista
(DL132/2012 - art39º - ponto 8) |
Lista Final
Ordenada |
|
22h910/29 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
910 |
22h |
1) |
clique aqui |
clique aqui |
clique aqui |
|
22h910/30 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
910 |
22h |
1) |
clique aqui |
clique aqui |
anulado |
|
25h110/31 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25h |
1) |
clique aqui |
clique aqui |
anulado |
|
22h230/32 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
230 |
22h |
1) |
clique aqui |
clique aqui |
clique aqui |
|
25h110/33 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25h |
1) |
clique aqui |
clique aqui |
anulado |
1)
Os
requisitos de admissão e critérios de seleção são os enunciados
em seguida:
Requisitos
de admissão e critérios de seleção, para as ofertas a concurso:
São
critérios objetivos de seleção, para os grupos de recrutamento
previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a)
A
graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do
Dec. Lei Nº 132/2012, com a ponderação de 50 %;
b)
Avaliação curricular, com a ponderação de 50 %.
Para
efeitos da alínea b) serão aplicados os seguintes subcritérios:
1º
Subcritério– 15%
Experiência
profissional (em dias) no grupo de recrutamento ao qual se
candidata
(Indicar apenas o nº de dias de experiência - Ex: 425)
Nota:
a ponderação de 15% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 365 dias |
5 pontos |
|
De 366 a 730 dias |
10 pontos |
|
De 731 a 1095 dias |
15 pontos |
|
Mais que 1095 dias |
20 pontos |
2º
Subcritério– 20%
Experiência
profissional (em dias) no agrupamento TEIP ao qual se candidata,
no ano letivo 2011/2012
(Indicar apenas o nº de dias de experiência em 2011/2012 - Ex:
180)
Nota:
a ponderação de 20% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 60 dias |
5 pontos |
|
De 61 a 120 dias |
10 pontos |
|
De 121 a 180 dias |
15 pontos |
|
De 181 a 366 dias |
20 pontos |
3º
Subcritério– 10%
Ações
de formação creditadas, no âmbito do grupo de recrutamento
ao qual se candidata, realizadas no ano letivo de 2010/ 11 e
2011/ 12
(Referir apenas o nº de horas de formação creditada, que
comprovadamente possui - Ex: 50)
Nota:
a ponderação de 10% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 horas |
0 pontos |
|
De 1 a 25 horas |
5 pontos |
|
De 26 a 50 horas |
10 pontos |
|
De 51 a 75 horas |
15 pontos |
|
Mais que 75 horas |
20 pontos |
4º
Subcritério– 5%
Avaliação
de desempenho docente relativa ao ano letivo 2011/2012
Nota:
a ponderação de 5% será aplicada à pontuação obtida:
|
Intervalos |
Pontuação a atribuir |
|
Insuficiente |
0 pontos |
|
Regular |
5 pontos |
|
Bom |
15 pontos |
|
Muito Bom |
20 pontos |
Critério
de desempate
Em
caso de igualdade será selecionado o candidato que apresente
maior idade.
CLASSIFICAÇÃO
FINAL =
(Graduação Profissional x 0,5) + (Av. Curricular x 0,5)
Os
candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da
alínea a) (graduação profissional), pela DGAE, sendo a lista
divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas.
A
aplicação do disposto na alínea b) (avaliação curricular) é
feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem
decrescente da graduação profissional, até à satisfação das
necessidades.
A
ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a
fórmula acima indicada.
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes
profissionalizados, pode a escola, a título excecional,
selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os
critérios de seleção identificados anteriormente, substituindo
na alínea a) a graduação profissional pela classificação
académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo,
arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea
b) do nº1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de
junho.
Os
candidatos, após notificação da DGAE, deverão enviar, no prazo
máximo de 48 horas, para o e-mail
cvfpessoa@gmail.com o “documento de
recolha de dados para avaliação curricular”, acompanhado de
toda a documentação comprovativa dos dados introduzidos, o qual
vai estar disponível na página eletrónica deste agrupamento, em
www.agrupamentofernandopessoa.pt. No
e-mail deverá constar a identificação do horário e o número e
nome do candidato.
NOVAS OFERTAS DE ESCOLA LANÇADAS a 18/09/2012
Publicitam-se informações sobre as
novas contratações de escola lançadas em 18/09/2012. Estas
ofertas aguardam ainda validação por parte da DRELVT. Os
candidatos deverão proceder de acordo com as informações
constantes no documento publicitado
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
( ao abrigo do Dec. Lei Nº 132/2012 de 27 de junho)
Quadro
das contratações de escola lançadas a 18.09.2012
(de acordo com o
nº 5 do artº 39º do Dec. Lei nº 132/2012, de 27/06)
CLIQUE AQUI
PARA FAZER O DOWNLOAD DO
DESTA 2ª FASE E ENVIE,
ANEXANDO OS COMPROVATIVOS, PARA CVFPESSOA@GMAIL.COM
|
Identificação interna |
Modalidade
de contrato |
Identificação da duração do contrato |
local de
trabalho |
funções |
Grupo de
Recrutamento |
nº de horas |
Requisitos de
admissão e critérios
de seleção |
1ªLista
(DL132/2012 - art39º - ponto 8) |
Lista Final
Ordenada |
|
25h110/20 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25h |
a) |
clique aqui |
link |
|
25h110/21 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25h |
a) |
clique aqui |
link |
|
25h110/22 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25h |
a) |
clique aqui |
anulado |
|
11h300/26 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
300 |
11h |
a) |
clique aqui |
link |
|
11h500/27 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
500 |
11h |
a) |
clique aqui |
anulado |
|
22h200/28 |
termo
resolutivo |
temporário |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
200 |
22h |
a) |
clique aqui |
link |
a)
Os
requisitos de admissão e critérios de seleção são os enunciados
em seguida:
Requisitos
de admissão e critérios de seleção, para as ofertas a concurso:
São
critérios objetivos de seleção, para os grupos de recrutamento
previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a)
A
graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do
Dec. Lei Nº 132/2012, com a ponderação de 50 %;
b)
Avaliação curricular, com a ponderação de 50 %.
Para
efeitos da alínea b) serão aplicados os seguintes subcritérios:
1º
Subcritério– 15%
Experiência
profissional (em dias) no grupo de recrutamento ao qual se
candidata
(Indicar apenas o nº de dias de experiência - Ex: 425)
Nota:
a ponderação de 15% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 365 dias |
5 pontos |
|
De 366 a 730 dias |
10 pontos |
|
De 731 a 1095 dias |
15 pontos |
|
Mais que 1095 dias |
20 pontos |
2º
Subcritério– 20%
Experiência
profissional (em dias) no agrupamento TEIP ao qual se candidata,
no ano letivo 2011/2012
(Indicar apenas o nº de dias de experiência em 2011/2012 - Ex:
180)
Nota:
a ponderação de 20% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 dias |
0 pontos |
|
De 1 a 60 dias |
5 pontos |
|
De 61 a 120 dias |
10 pontos |
|
De 121 a 180 dias |
15 pontos |
|
De 181 a 366 dias |
20 pontos |
3º
Subcritério– 10%
Ações
de formação creditadas, no âmbito do grupo de recrutamento
ao qual se candidata
(Referir apenas o nº de horas de formação creditada, que
comprovadamente possui - Ex: 50)
Nota:
a ponderação de 10% será aplicada à pontuação obtida:
|
Parâmetros |
Pontuação a atribuir |
|
0 horas |
0 pontos |
|
De 1 a 25 horas |
5 pontos |
|
De 26 a 50 horas |
10 pontos |
|
De 51 a 75 horas |
15 pontos |
|
Mais que 75 horas |
20 pontos |
4º
Subcritério– 5%
Avaliação
de desempenho docente relativa ao ano letivo 2011/2012
Nota:
a ponderação de 5% será aplicada à pontuação obtida:
|
Intervalos |
Pontuação a atribuir |
|
Insuficiente |
0 pontos |
|
Regular |
5 pontos |
|
Bom |
15 pontos |
|
Muito Bom |
20 pontos |
Critério
de desempate
Em
caso de igualdade será selecionado o candidato que apresente
maior idade.
CLASSIFICAÇÃO
FINAL =
(Graduação Profissional x 0,5) + (Av. Curricular x 0,5)
Os
candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da
alínea a) (graduação profissional), pela DGAE, sendo a lista
divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas.
A
aplicação do disposto na alínea b) (avaliação curricular) é
feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem
decrescente da graduação profissional, até à satisfação das
necessidades.
A
ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a
fórmula acima indicada.
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes
profissionalizados, pode a escola, a título excecional,
selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os
critérios de seleção identificados anteriormente, substituindo
na alínea a) a graduação profissional pela classificação
académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo,
arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea
b) do nº1 do artº 11º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de
junho.
Os
candidatos, após notificação da DGAE, deverão enviar, no prazo
máximo de 48 horas, para o e-mail
cvfpessoa@gmail.com o “documento de
recolha de dados para avaliação curricular”, acompanhado de
toda a documentação comprovativa dos dados introduzidos, o qual
vai estar disponível na página eletrónica deste agrupamento, em
www.agrupamentofernandopessoa.pt. No
e-mail deverá constar a identificação do horário e o número e
nome do candidato.
Concursos que
já terminaram a fase de candidatura
|
Identificação interna |
Modalidade
de contrato |
Identificação da duração do contrato |
local de
trabalho |
funções |
Grupo de
Recrutamento |
nº de horas |
critérios
de seleção |
1ªLista
(DL132/2012 - art39º - ponto 8) |
Lista Final
Ordenada |
|
25h100/02 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
100 |
25 |
clique aqui |
anulado - colocação de docente
por mobilidade interna |
|
25h100/03 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
100 |
25 |
clique aqui |
anulado - colocação de docente
por mobilidade interna |
|
25h110/04 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25 |
clique aqui |
link |
anulado |
|
25h110/05 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25 |
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|
25h110/06 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25 |
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|
25h110/07 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
110 |
25 |
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link |
anulado |
|
22h220/08 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
220 |
22 |
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link |
|
22h260/09 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
260 |
22 |
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link |
link |
|
8h350/10 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
350 |
8 |
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link |
link |
| 22h420/11 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
420 |
22 |
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anulado - colocação de docente
por mobilidade interna |
| 22h510/12 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
510 |
22 |
clique aqui |
link |
link |
| 8h520/13 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
520 |
8 |
clique aqui |
link |
link |
| 22h530/14 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
530 |
22 |
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anulado - colocação de docente
por mobilidade interna |
| 17h550/15 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
550 |
17 |
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link |
link |
| 22h620/16 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
620 |
22 |
clique aqui |
link |
link |
| 22h620/17 |
termo
resolutivo |
anual |
Agrupamento
de Escolas de Fernando Pessoa |
Docência |
620 |
22 |
clique aqui |
link |
anulado |
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
e-mail:
cvfpessoa@gmail.com
|